DECRETO N. 4.594, DE 16 DE MAIO DE 1929

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito do Rs .... 1.000:000$000, supplementar á verba consignada no § 19.º, do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisaçao que lhe é conferida pelo artigo 3.º da lei n. 2.343, de 31 de Dezembro de 1928
Decreta:
Artigo unico: - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de mil contos do, réis (1.000:000$000), supplementar á verba consignada no § 19º, do artigo 2 º da lei do orçamento vigente, sob rubrica «Soccorros Publicos».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Maio de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.