DECRETO N. 4.594, DE 16 DE MAIO DE 1929
Abre no Thesouro do Estado
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito do
Rs .... 1.000:000$000, supplementar á verba consignada no § 19.º, do artigo 2.º da lei do orçamento
vigente.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da
autorisaçao que lhe é conferida pelo artigo 3.º da
lei n. 2.343, de 31 de Dezembro de 1928
Decreta:
Artigo unico: - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de mil contos
do, réis (1.000:000$000), supplementar á verba consignada
no § 19º, do artigo 2 º da lei do orçamento
vigente, sob rubrica «Soccorros Publicos».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Maio de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.