DECRETO N. 4.596, DE 17 DE MAIO DE 1929
Declara a cargo do Estado
e subordinados á Repartição de Aguas e Esgotos da
Capital, os serviços de aguas e esgotos das cidades de Guarulhos
e Santo Amaro.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, do accordo com o
artigo 42 n. 2 da Constituição do Estado e em
execução da lei n. 2331, de 27 de Dezembro de 1928 e dos
accordos celebrados com as Municipalidades de Guarulhos e Santo Amaro,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam a cargo do Estado e subordinados á
Repartição de Aguas e Esgotos da Capital, os
serviços de aguas e esgotos das cidades de Guarulhos e Santo
Amaro.
Artigo 2.º - Constituirão renda estadual, todas as taxas relativas aos serviços referidos no artigo 1.°.
Artigo 3.° - Ficam approvadas as instrucções,
que com este baixam, para a execução dos referidos
serviços.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Maio de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Artigo 1.° - Ás Secções Technicas de aguas e
esgotos de Santo Amaro e Guarulhos, subordinadas directamente ao
Director da Repartição de Aguas e Esgotos de S. Paulo sob
a denominação de 4.ª e 5.ª
Secções Technicas, caberá.
a) O estudo e plano geral, projectos e orçamentos das redes de aguas e esgotos das cidades de Santo Amaro e Guarulhos.
b) A direcção technica dos serviços e obras de abastecimento e esgotos das referidas cidades.
c) A execução, conservação e
fiscalisação das adducções,
installações de tratamento, reprezas e mananciaes
existentes nestes municipios e que fazem parte integrante dos
serviços de abastecimento de aguas de São Paulo.
d) A execução de outros trabalhos que o director
da Repartição de Aguas e Esgotos de São Paulo
julgue conveniente incumbir-lhes.
Artigo 2.° - As Secções Technicas de Aguas e
Esgotos de Santo Amaro e Guarulhos, serão dirigidas por
engenheiros civis especialisados neste ramo de engenharia.
Artigo 3.° - Aos engenheiros chefes de secção incumbe:
a) A organisação de projectos, memorias
justificativas e orçamentos de obras confiadas ás
secções a seu cargo.
b) A organisação de editaes de concorrencia para execução das obras e contractos de fornecimentos.
c) A organisação do archivo technico das secções.
d) A locação de todas as obras confiadas ás respectivas secções.
e) A administração e demonstração
das obras executadas directamente pelas Secções e a
fiscalisação e medição das obras
contractadas.
f) Orientar e distribuir os serviços pelos seus auxiliares, zelando pela sua economia e perfeita execução.
g) Entender-se directamente com os chefes das outras
Secções, combinando as providencias necessarias ao bom
andamento dos serviços.
h) Admittir e dispensar o pessoal diarista e jornaleiro, necessario ao bom andamento dos serviços.
i) Apresentar, mensalmente, até o dia 25 do mez, o
boletim das obras executadas no mez anterior, bem como o balancete das
despesas nelle effectuadas e a previsão das despesas do mez
corrente.
j) Organizar o registro do desenvolvimento de cada obra.
k) Zelar pelo fiel cumprimento das instrucções e regulamento da Repartição de Aguas e Esgotos.
Artigo 4.º - Na execução dos serviços
ora regulamentados, o Director da Repartição de Aguas e
Esgotos será auxiliado por 2 chefes de secção,
dois engenheiros ajudantes, dois engenheiros auxiliares, um chimico,
topographos, desenhistas, auxiliares de desenhista, auxiliares
technicos, mechanicos, auxiliares de tratamento, zeladores do
mananciaes, primeiros, segundos, terceiros e quartos escripturarios, que
serão contractados, conforme a necessidade do serviço, a
juizo do Secretario de Estado.
Artigo 5.º - O pessoal contractado cujos vencimentos
constam da tabella annexa, e o pessoal diarista e jornaleiro
receberão seus vencimentos pelos creditos que forem abertos em
execução da lei n. 2343, de 29-12-1928, pelos quaes
correrão igualmente todas as demais despesas das
Secções Technicas.
Artigo 6.º - Os casos omissos nestas
instrucções, que não possam ser resolvidos pela
applicação de disposições de regulamentos
da Repartição de Aguas e Esgotos, dependem de
resolução do Secretario da Viação e Obras
Publicas, em consulta que lhe deve ser feita pelo director da
Repartição de Aguas e Esgotos.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de Maio de 1929.
José Oliveira de Barros.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 18 de Maio de 1929. - Luiz Silveira, Director
Geral.
Tabella de vencimentos a que se refere o artigo 3.º destas Instrucções
Engenheiro Chefe....................................24:000$000
Engenheiro Ajudante...............................21:600$000
Engenheiro Auxiliar..................................16:800$000
Chimico Auxiliar........................................13:050$000
Topographo...............................................12:000$000
Desenhista.................................................12:000$000
Auxiliar Technico Mechanico...................12:000$000
Auxiliar de Tratamento................................9:600$000
Zelador de Mananciaes..............................7:200$000
Auxiliar do Desenhista.................................7:200$000
Primeiro Escripturario................................12:000$000
Segundo Escripturario.................................9:600S000
Terceiro Escripturario..................................7:200$000
Quarto Escripturario.....................................6:000$000
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de Maio de 1929.
José Oliveira de Barros.
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