DECRETO N. 4.597, DE 17 DE MAIO DE1929

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de estado dos Negocios da Fazenda e do Thesouro e usando das attribuições que lhe confere o art. 2.°, da Lei n. 57, de 13 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados na forma da lei, o predio e respectivo terreno, com a area de um alqueire, mais ou menos, pertencentes ao sr. Joaquim Teixeira, sitos á margem da estrada que vai de Espirito Santo do Pinhal ao logar denominado Gramma, no municipio e comarca do mesmo nome, predio e terreno esse que se tornam necessarios para localisação de um posto fiscal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Maio de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 17 de Maio de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.