DECRETO N. 4.602, DE 5 DE JUNHO DE 1929
Declara de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, o terreno necessario á construcção de um armazem, para a Estrada de Ferro Sorocabana em Barra Bonita.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, e usando da
attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da lei
n.° 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico: - E' declarado de utilidade publica, para ser
desapropriado pelo Estado, na fórma da lei, o terreno
pertencente ao sr. Lucio Leite Cortez com a area de mil e quatrocentos
metros quadrados- 1.400 ms2, figurado na planta que com este baixa, em
duas vias, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, situado no districto e municipio
de Barra Bonita, comarca de Pederneiras, e necessario á
construcção de um armazem, para a Estrada de Ferro
Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Junho de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 5 de Junho de 1929. - Luiz Silveira, Director
Geral.