DECRETO N. 4.602, DE 5 DE JUNHO DE 1929

Declara de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, o terreno necessario á construcção de um armazem, para a Estrada de Ferro Sorocabana em Barra Bonita.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da lei n.° 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:

Artigo unico: - E' declarado de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, na fórma da lei, o terreno pertencente ao sr. Lucio Leite Cortez com a area de mil e quatrocentos metros quadrados- 1.400 ms2, figurado na planta que com este baixa, em duas vias, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, situado no districto e municipio de Barra Bonita, comarca de Pederneiras, e necessario á construcção de um armazem, para a Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Junho de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de Junho de 1929. - Luiz Silveira, Director Geral.