DECRETO N. 4603, DE 7 DE JUNHO DE 1929
Cria um posto fiscal de terceira
classe, subordinado a collectoria das rendas estaduaes, em São
João da Boa Vista.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confére a lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um posto fiscal de terceira classe,
no lugar denominado «Macucos», subordinado á
collectoria das rendas estaduaes, em São João da Boa
Vista
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Junho de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 7 de Juuho de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.