DECRETO N. 4.604, DE 7 DE JUNHO DE 1929
Desannexa da Collectoria das
Rendas Estaduaes de Espirito Santo do Pinhal, o posto fiscal de
«João Diogo», subordinando-o á Collectoria
das Rendas Estaduaes, em São João da Bôa Vista.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, Usando da
autorisação que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica desannexado da Collectoria das Rendas
Estaduaes, em Espirito Santo do Pinhal, o posto fiscal de
«João Diogo», que passa a ser subordinado á
Collectoria das Rendas Estaduaes, em São João da
Bôa Vista.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de
Junho de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 7 de Junho de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.