DECRETO N. 4.604, DE 7 DE JUNHO DE 1929

Desannexa da Collectoria das Rendas Estaduaes de Espirito Santo do Pinhal, o posto fiscal de «João Diogo», subordinando-o á Collectoria das Rendas Estaduaes, em São João da Bôa Vista.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, Usando da autorisação que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica desannexado da Collectoria das Rendas Estaduaes, em Espirito Santo do Pinhal, o posto fiscal de «João Diogo», que passa a ser subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em São João da Bôa Vista.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Junho de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 7 de Junho de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.