DECRETO N.4.605, DE 6 DE JUNHO DE 1929.
Abre, no Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de
5.000:000$000 supplementar á verba do .§ 19, art. 2.°
da Lei orçamoutaria vigente.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presideute do Estado de São Paulo, usando do
autorisação contida ao artigo 3.° da lei n. 2343, de
31 de Dezembro de 1928,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar
á verba consignada no § 19, artigo 2.° da Lei
orçamentaria vigente, na importancia de cinco mil contos de
réis (5 000:000$000), designado a occorrer ás despesas
com soccorros publicos.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Junho de. 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto