DECRETO N.4.605, DE 6 DE JUNHO DE 1929.

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 5.000:000$000 supplementar á verba do .§ 19, art. 2.° da Lei orçamoutaria vigente.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presideute do Estado de São Paulo, usando do autorisação contida ao artigo 3.° da lei n. 2343, de 31 de Dezembro de 1928,

Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar á verba consignada no § 19, artigo 2.° da Lei orçamentaria vigente, na importancia de cinco mil contos de réis (5 000:000$000), designado a occorrer ás despesas com soccorros publicos.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Junho de. 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto