DECRETO N.4.609, DE 25 DE JUNHO DE 1929

Autorisa a abertura ao trafego publico, do trecho de «Alberto Moreira» a «Colombia», no prolongamento da linha tronco da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorisada a abertura ao trafego publico, a partir de 1.° de Julho p. futuro, do trecho de linha ferrea comprehendido entre as estações de «Alberto Moreira» e «Colombia», situadas respectivamente nos Kms. 347, 308 e 383, 337, a contar de Rio Claro, da linha tronco da mencionada Companhia, o qual, com a extensão de 36,029 kms., termina o prolongamento concedido pelo decreto n. 3271, de 16 de Novembro de 1920.
Artigo 2.º - Vigorarão nesse trecho de linha as bases de tarifas approvadas pelo decreto n. 4244, de 9 de Junho de 1927, bem como o regulamento de transportes e telegrapho e a pauta de mercadorias communs ás estradas de ferro de concessão estadual.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de Junho de 1929. - Luiz Silveira - Director Geral.