DECRETO N.4.609, DE 25 DE JUNHO DE 1929
Autorisa a abertura ao trafego publico, do trecho de «Alberto Moreira» a «Colombia», no prolongamento da linha tronco da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela
Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorisada a abertura ao trafego publico,
a partir de 1.° de Julho p. futuro, do trecho de linha ferrea
comprehendido entre as estações de «Alberto
Moreira» e «Colombia», situadas respectivamente nos
Kms. 347, 308 e 383, 337, a contar de Rio Claro, da linha tronco da
mencionada Companhia, o qual, com a extensão de 36,029 kms.,
termina o prolongamento concedido pelo decreto n. 3271, de 16 de
Novembro de 1920.
Artigo 2.º - Vigorarão nesse trecho de linha as bases
de tarifas approvadas pelo decreto n. 4244, de 9 de Junho de 1927, bem
como o regulamento de transportes e telegrapho e a pauta de mercadorias
communs ás estradas de ferro de concessão estadual.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 25 de Junho de 1929. - Luiz Silveira - Director
Geral.