DECRETO N. 4.612, DE 26 DE JUNHO DE 1929

Approva novas bases de tarifas para o Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pelo Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont, e de accordo com o parecer da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas bases de tarifas para vigorarem na linha ferrea pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont, em substituição ás approvadas pelo decreto n. 4.252, de 17 de Junho de 1927, e nas quaes está incluido o augmento de 2% a que se referem a lei federal n. 5.109, de 20 de Dezembro de 1926 e o seu regulamento baixado com o decreto n. 17941, de 11 Outubro de 1927, sem prejuizo, porém, da revisão obrigatoria das referidas bases de tarifas a ser feita em Junho de 1931.  
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Junho de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de Junho de 1929. - Luiz Silveira, director geral.


Folha a que se refere o decreto n. 4612, de 26 de Junho de 1929.

Companhia Agricola Fazenda Dumont
(Ramal Dumont)

BASES DE TARIFAS




Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de Junho de 1929.

José Oliveira de Barros