DECRETO N.4.613, DE 4 DE JULHO DE 1929

Providencia sobre nova prorogação de praso para conclusão dos trabalhos de construcção da Estrada de Ferro Perús-Pirapora.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido á Companhia Industrial e de Estradas de Ferro de Perús Pirapora o praso, até 16 de Maio de 1934, em prorogação ao de que trata o decreto n. 3743, de 15 de Outubro de 1924, para a construcção do prolongamento entre o kilometro 16 e Pirapóra, da via ferrea a que se refere o decreto n. 1866, de 26 de Abril de 1910.
Artigo 2.° - Subsistem em relação ao novo praso acima as disposições contidas no § único do artigo 1.°, e nos artigos 2.° e 3.°, do decreto n. 2608, de 29 de Outubro de 1915.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de Julho de 1929. - Luiz Silveira, director geral.