DECRETO N.4.613, DE 4 DE JULHO DE 1929
Providencia sobre nova
prorogação de praso para conclusão dos trabalhos
de construcção da Estrada de Ferro Perús-Pirapora.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigor,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido á Companhia Industrial e
de Estradas de Ferro de Perús Pirapora o praso, até 16 de
Maio de 1934, em prorogação ao de que trata o decreto n.
3743, de 15 de Outubro de 1924, para a construcção do
prolongamento entre o kilometro 16 e Pirapóra, da via ferrea a
que se refere o decreto n. 1866, de 26 de Abril de 1910.
Artigo 2.° - Subsistem em relação ao novo
praso acima as disposições contidas no §
único do artigo 1.°, e nos artigos 2.° e 3.°, do
decreto n. 2608, de 29 de Outubro de 1915.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 4 de Julho de 1929. - Luiz Silveira, director
geral.