DECRETO N.4.615, DE 11 DE JULHO DE 1929

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de 50:000$000, como auxilio para a fundação do Instituto Profissional dos Cegos, denominado «Instituto Padre Chico»

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei n.2.234, de 22 de Dezembro de 1927, artigo 1.°,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito especial de cincoenta contos de réis 50:000$000), importancia correspondente ao auxilio concedido pela lei n. 2.234, de 22 de Dezembro de 1927, para a fundação do Instituto Profissional dos Cegos, denominado «Instituto Padre Circo».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos onze de Julho de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.