DECRETO N.4.615, DE 11 DE JULHO DE 1929
Abre, no Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito
especial de 50:000$000, como auxilio para a fundação do
Instituto Profissional dos Cegos, denominado «Instituto Padre
Chico»
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da
autorisação que lhe confere a lei n.2.234, de 22 de
Dezembro de 1927, artigo 1.°,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito especial de
cincoenta contos de réis 50:000$000), importancia correspondente
ao auxilio concedido pela lei n. 2.234, de 22 de Dezembro de 1927, para
a fundação do Instituto Profissional dos Cegos,
denominado «Instituto Padre Circo».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos onze de Julho de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.