DECRETO N.4.617, DE 17 DE JULHO DE 1929
Autoriza a abertura ao trafego
publico de diverssas variantes e da nova estação de
Brotas, no ramal de Jahú, da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque
Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario ie Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de
Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a abertura, ao trafego publico
da nova estação de Brotas e das seguintes variantes
construidas no ramal do Jahú:
a) Approvada pelo decreto n.º 3776 de 26 de Dezembro de 1924, situada entre os kms. 22 532 e 36,936.
b) Approvadas pelo decreto n.º 4436 de 11 de Julho de 19 8,
situadas entre os kms. 40,034 e 42,434; 83,984 e 97,860; 44,00 e 55, 6
4 sendo esta ultima parte da variante entre os kms. 44,00 e 83,549
mencionada no referedo decreto.
Artigo 2.º - Fica a Companhia obrigada submentter á
apreciação do Governo, dentro do prazo de tres meszes a
contar desta data, nova tabella de distancias para as
estações cuja posição kilometrica fique
alterada com a construcção dessas variantes.
Palacio do
Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Julho de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 17 do Julho de 1929 - Clemente de Araujo Sampaio,
pelo Director Geral.