DECRETO N.4.617, DE 17 DE JULHO DE 1929

Autoriza a abertura ao trafego publico de diverssas variantes e da nova estação de Brotas, no ramal de Jahú, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario ie Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a abertura, ao trafego publico da nova estação de Brotas e das seguintes variantes construidas no ramal do Jahú:
a) Approvada pelo decreto n.º 3776 de 26 de Dezembro de 1924, situada entre os kms. 22 532 e 36,936.
b) Approvadas pelo decreto n.º 4436 de 11 de Julho de 19 8, situadas entre os kms. 40,034 e 42,434; 83,984 e 97,860; 44,00 e 55, 6 4 sendo esta ultima parte da variante entre os kms. 44,00 e 83,549 mencionada no referedo decreto.
Artigo 2.º - Fica a Companhia obrigada submentter á apreciação do Governo, dentro do prazo de tres meszes a contar desta data, nova tabella de distancias para as estações cuja posição kilometrica fique alterada com a construcção dessas variantes.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Julho de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 do Julho de 1929 - Clemente de Araujo Sampaio, pelo Director Geral.