DECRETO N. 4.618, DE 17 DE JULHO DE 1929

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela «The São Paulo Tramway, Light & Power Company, Limited», terrenos situados nos municipios de S. José dos Campos, Caçapava, Taubaté, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Lorena, Cachoeira, Jatahy e Queluz.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estados dos Negocios da Viação e Obras Publicas, com fundamento na lei n. 2109, de 29 de Dezembro de 1925 e usando da attribuição que lhe confere o 'artigo 2.°, da lei n. 57, de 18 de Março do 1836,
Decreta:
Artigo unico - São declaradas de utilidade publica, afm de serem desapropriadas, na forma da lei, pela «The São Paulo Tramway, Light & Power Company Limited», as faixas de terrenos situados nos municipios de São José dos Campos, Caçapava, Taubaté, Pindamonhangaba,Guaratinguetá, Lorena, Cachoeira, Jatahy e Queluz, figuradas nas plantas ns.308670-A e 308786-A, que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, terrenos esses necessarios ao assentamento de linhas de transmissão de energia electrica que completarão a ligação da usina da Serra do Mar aos systemas da mesma Companhia, existentes nos citados municipios.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Julho de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE 
José Oliveira de Barros

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de Julho ie 1929. - Clemente de Araujo Sampaio, pelo Director Geral.