DECRETO N. 4.618, DE 17 DE JULHO DE 1929
Declara de utilidade publica,
afim de serem desapropriados pela «The São Paulo Tramway,
Light & Power Company, Limited», terrenos situados nos
municipios de S. José dos Campos, Caçapava,
Taubaté, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Lorena,
Cachoeira, Jatahy e Queluz.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estados dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, com fundamento na lei n. 2109,
de 29 de Dezembro de 1925 e usando da attribuição que lhe
confere o 'artigo 2.°, da lei n. 57, de 18 de Março do 1836,
Decreta:
Artigo unico - São declaradas de utilidade publica, afm
de serem desapropriadas, na forma da lei, pela «The São
Paulo Tramway, Light & Power Company Limited», as faixas de
terrenos situados nos municipios de São José dos Campos,
Caçapava, Taubaté, Pindamonhangaba,Guaratinguetá,
Lorena, Cachoeira, Jatahy e Queluz, figuradas nas plantas ns.308670-A e
308786-A, que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, terrenos esses
necessarios ao assentamento de linhas de transmissão de energia
electrica que completarão a ligação da usina da
Serra do Mar aos systemas da mesma Companhia, existentes nos citados
municipios.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Julho de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 17 de Julho ie 1929. - Clemente de Araujo
Sampaio, pelo Director Geral.