DECRETO N. 4.619, DE 7 DE AGOSTO DE 1929
Autoriza, em caracter provisorio,
a abertura ao trafego publico da via ferrea pertencente á
Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.
O doutor Julio Prestes da
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela
Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caracter provisorio, a
abertura ao trafego publico da via ferrea pertecente á Companhia
Estrada de Ferro Barra Bonita, constituida em virtude da
concessão outorgada pelo decreto n. 4110, de 30 de Setembro de
1926, com a extensão de 18,400 kilometros e que, partindo da
estação de Campos Salles, da Companhia Paulista de
Estradas de Ferro, vae ter «Barreirinho».
Artigo 2.º - Serão applicadas nessa via ferrea as
bases de tarifas constantes da tabella que com este baixa, nas quaes
está incluído o augmento de 2% a que se
referem a lei federal n. 5109, de 20 de Dezembro de 1926 e seu
regulamento, baixado com o decreto n. 17941, de 11 de Outubro de 1927.
Artigo 3.º - As obras complementares, em andamento na
referida estrada, deverão estar ultimadas até 31 de
Dezembro de corrente anno,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Agosto de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 7 de Agosto de 1929. - Luiz Silveira, Director
Geral.
Tabella a que se refere o decreto n. 4619, de 7 de Agosto de 1929
Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita
Bases das Tarifas
Tabella n. 1
Passageiros de 1.ª classe
Até 20 kilometros $120 por kilometro.
Passageiros de 2.ª classe.
Até 20 kilometros $080 por kilometro.
A passagem mínima e de $600 réis para a 1.ª classe e de $400 reis para a 2ª classe.
Tabella 1-A
Bagagens de passageiros (Artigo 27 do Regulamento)
$640 reis por tonelada a por kilometro
Frete minimo de um despacho, $200 réis
Tabella 2
Encommendas ou mercadorias transportadas por trens de passageiros :
$910 por tonelada kilometro
Frete mínimos do um despacho, $200 réis
Os generos seguintes do Paiz serão despachados por esta tabella,
conforme classificação expressa: Aboboras, aguas potavel
e do mar até 100 kilos por despachado, aipim, caças
mortas, caldo de canna até 20 kilos por despacho, carás,
carnes verdes ou frescas, coalhos, crême de leite curaú
doces frescos em bandejas para festas, empadas, fressuras, fructas
frescas ou verdes, gelo, hortaliças ou legumes frescos ou
verdes, leite fresco, linguas frescas,mandioca, manteiga fresca, nata,
ovos, milho verde, meúdos de rezes, mocotós frescos,
pamonhas, pão,peixe fresco, requeijão fresco, sorvetes,
toucinho fresco, rins e tripas frescas.
$ 460 por tonelada kilometro.
Frete minimo de um despacho, $200 réis.
Tabella 3
Assucar, borracha em bruto, fumo nacional e mais productos fabricados
no Paiz, quando não classificados nas outras, tabellas:
$550 por tonelada kilometro
Frete minimo de um despacho, $200 réis.
Tabella 3-A
Café beneficiado em grão, torrado ou quebrado, algodão
em rama e vinho de uva nacional:
$ 500 por tonelada kilometro
Frete minimo de um despacho, $200 réis
Tabella 3-B
Café em casquinha
$450 por tonelada kilometro.
Frete minimo de um despacho $200 réis.
Tabella 3-C
Café em cereja ou côco;
$310 por tonelada kilometro.
Fréte minimo de um despacho, $200 réis,
Amendoin, aveia, bacalhau, café torrado em pó, farinha de
trigo toucinho salgado nacional e outros productos classificados nesta
tabella:
$270 por tanelada, kilometro.
frete minimo de um despacho,$200réis
Tabella 4 A
Algodão em caroço,arados,machinas para lavoura e
agricultura sal ordinario e demais productos classificados nesta
tabella:
$410 por tonelada kilometro.
Frete mínimo de um despacho, $200 réis.
Aço e ferro em barra, chapas e vergas,chumbo em lençol,
lingote ou barra,couros por curtir,machinas e utensilios para industria
papel fabricado no Estado,trilhos e accessorios para Estrada de ferro e
demais generos classificados nesta tabella bem como os productores
classificados nas tabellas 12, 13, 14, 4-A e 14-B, em pequena quan
tidade, nos termos dos artigos e 102 do Regulamento e conforme as
discrimições nas tabellas citadas
$520 por tonelada kilometro.
Frete mínimo de um despacho, $200 reis.
Tabella 6
Tecidos de lã ou algodão e artigos de
importação e de armarinho nao classificados nas outras
tabellas, petroleo agua-raz e outros espiritos, polvora e outras drogas
ou substancias inflamaveis, corrosivas ou explosivas, phosphoros e
fogos de artificio etc:
$ 650 por tonelada kilometro
Frete minimo de um despacho, $ 200réis
Objectos quer de importação, quer de
exportação de grande volume ou pouco peso frageis e de
grandes responsabilidade, como espelhos, porcellanas, instrumentos de
engenharia cirurgia, musica e demais artigos classificados nesta
tabella:
.§ 820 por tonelada kilometro
Frete minimo de um despacho, $200 réis,
Generos e productos não classificados nas outras tabellas, como
ferragens em geral fructas extrangeiras, impressos, machinas de
imprimir objectos de escriptorio, conforme consta da
classificação:
$ 640 por tonelada kilometro
Frete minimo de um despacho $200 réis.
Animaes vivos em gaiolas ou cestos, araras, gallinhas gansos,
faizões, marrecos, papagaios, patos, perús e outras aves
domesticas ou sylvestres,leitões, macacos, pacas e outros
animaes pequenos, conforme classificação :
$820 por tonelada kilometro.
Frete minimo de um despacho, $200 réis.
Tabella 10
Bezerros acompanhado as mães, cabras, cabritos, cães
amordaçados, carneiros, porcos e outros quadrupedes
classificados nesta tabella :
$045 por cabeça kilometro.
Fretr minimo de um despacho $200 réis.
Tabella 11
Bezerros isolados, bois, burros, cavallos, poldros, touros, vaccas,
vitellas e outros animaes classificados nesta tabella $270 por
cabeça kilometro.
Frete minimo de um despacho, 1$000
Madeiras falquejadas, lavradas ou serradas com transportes em
vagões descobertos e em quantidade de um metro cubico ou de uma
tonelada ou mais :
§130 por tonelada kilometro.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão de 10 toneladas, 4$000.
Tabella 13
Cal, cimento, madeiras aplainadas e apparelhadas para
construcção e demais productos classificados nesta
tabella, transportados em vagões com cobertas , em quantidade de
um metro cubico ou de uma tonelada ou mais :
$150 por tonelada kilometro. Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão de 10 toneladas, 4$000.
Tabella 14
Aço velho de sucata, alcatrão, areia, canos de barro,
carvão de pedra, cascalho, pedras, telhas, tijolos, argila,
betume, estrume, madeiras, ripas, moirões roliços,
pedregulhos e outros productos semelhantes classificados nesta tabella, transportados em
vagões descobertos, em quantidade de um metro cubico ou de uma
tonelada ou mais:
$ 180 por tonelada kilometro.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão de 10 toneladas, 3$000.
Tabella 14-A
Barricas vastas usadas, carvão vegetal, cascas para cortume,
chifres cisco, combustivel não denominado, folhas de arvores
para cortome, lenha, mudas de plantas e outros productos classificados
nesta tabella transportados em vagões descobertos, em quantidade
de dois metros cubicos ou de uma tonelada ou mais :
$140 por tonelada kilometro.
Quantidade menor de dois metros cubicos ou de uma. tonelada, sará taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão de 10 toneladas, 3$000.
Forragens nacioaes e demais productos classificados nesta tabella,
transportados em vagões com cobertas, em quantidade de dois
metros cubicos ou de uma tonelada ou mais:
$140 por tonelada kilometro.
Quantidade menor de dois metros cubicos ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão de 10 toneladas, 3$000.
Tabella 15
Carros ou carroças ordinarias de duas rodas
$550 por vehiculo kilometro
Carros ou carroças de quatro rodas, hem assim automoveis
Pagarão 50 por cento mais
Frete minimo por vehiculo, 1$000.
Tabella 16
Carros de vias ferreas rebocados
$460 por vehiculo kilometro
Frete minimo por unidade, 1$000.
Tabella 17
Locomotivas e tenders rebocados
1$820 por vehiculo kilometro
Frete minimo por unidade, 3$000.
Tabellas especiaes
Pelas tabellas especiaes serio despachados os productos abaixo especificados:
Tabella 2-20 % de abatimento
Productos agricolas destinados a sementeira, machinas para lavoura e
agricultura, arame farpado, arame liso Pagé convertido em cerca
e pedaços fraccionados, pneumaticos para automóveis e
outros, lubrificantes não inflammaveis, adubos em geral
acondicionados em saccos ou barricas, quando despachados como
encommenda.
Tabella 2-A com 20 % de abatimento
Leite fresco manteiga fresca nacional ovos, quando despachados como encommenda.
Tabella 3 - com 20% de abatimento
Lubrificantes nacionaes
Tabella 4 - com 20 % de abatimento
Leite fresco, manteiga fresca nacional e ovos
Tabella 4-A - com 20 % de abatimento
Machinas para lavoura e agricultura, arame farpado, arame liso
Pagé, convertido em cercas e em pedaços frac-cionados
Tabella 5 - Com 50 e 20% de abatimento
Adubos em geral, a granel ou acondicionados em saccos ou barricas, quando em quantidade menor de uma tonelada.
Tabella 5 - Trilhos com 20% de abatimento
Trilhos e seus acessorios (chapas da juncção, pregos,
parafusos a porcas de juntas) pertencentes ás Estradas de Ferro
de concessão Federal, Estadual ou Municipal, quando despachado
de Santos, não comprehendendo, porém, os tramways
urbanos.
Tabella 6 - com 20 % de abatimento
Kerozene, gasolina, pneumaticos para automoveis e outros.
Tabella 8 - com 20 % de abatimento
Lubrificantes extrangeiros.
Tabella 14-A - com 20% de abatimento
Adubos em geral, a granel ou acondicionados em saccos ou barricas.
Tabella 4-A - com 30 % de augmento
Algodão em caroço.
Tabella 12-com 10 % de augmento
Productos classificados nesta tabella, transportados em vagões com coberta, quando exigido.
Tabella 14 - com 10 % de augmento
Productos classificados nesta tabella, transportados em vagões com coberta, quando exigido.
Tabella 14-A - com 10 % de augmento
Productos classificados nesta tabella, transportados em vagões com coberta, quando exigido.
Tarifas differenciaes
As
taxas differenciaes, são applicaveis em commum nas Estradas que as
adeptarem; quando tratar-se de Estradas que entre si não tenham
admitido aquellas taxas, os respectivos fretes serão calculados
pela differencial nas Estradas que tiverem adoptado e pela Tarifa
ordinaria nas outras.
Taxa Cambial
As presentes bases são isentas de taxa cambial.
Distancia minima
Para o calculo de todos os fretes, a distancia minima entre duas quaesquer estações, é de 5 Kilometros.
Observação Final
Em
todas as bases se acha incluido augmento de 2 % a que se refere a lei
federal n. 5109 de 20 de Dezembro de 1926 e o seu regulamento baixado
com o decreto n. 17941, de 11 de Outubro de 1927, sem prejuizo, porem,
da revisão obrigatoria das referidas bases de tarifas a ser feita em
Junho de 1931.
Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, aos 7 de Agosto de 1929. -
José Oliveira de Barros.