DECRETO N. 4.619, DE 7 DE AGOSTO DE 1929

Autoriza, em caracter provisorio, a abertura ao trafego publico da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.

O doutor Julio Prestes da Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caracter provisorio, a abertura ao trafego publico da via ferrea pertecente á Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita, constituida em virtude da concessão outorgada pelo decreto n. 4110, de 30 de Setembro de 1926, com a extensão de 18,400 kilometros e que, partindo da estação de Campos Salles, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, vae ter «Barreirinho».
Artigo 2.º - Serão applicadas nessa via ferrea as bases de tarifas constantes da tabella que com este baixa, nas quaes está incluído o augmento de 2% a que se referem a lei federal n. 5109, de 20 de Dezembro de 1926 e seu regulamento, baixado com o decreto n. 17941, de 11 de Outubro de 1927.
Artigo 3.º - As obras complementares, em andamento na referida estrada, deverão estar ultimadas até 31 de Dezembro de corrente anno,

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Agosto de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de Agosto de 1929. - Luiz Silveira, Director Geral.

Tabella a que se refere o decreto n. 4619, de 7 de Agosto de 1929

Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita

Bases das Tarifas

Tabella n. 1
Passageiros de 1.ª classe
Até 20 kilometros $120 por kilometro.
Passageiros de 2.ª classe.
Até 20 kilometros $080 por kilometro.
A passagem mínima e de $600 réis para a 1.ª classe e de $400 reis para a 2ª classe.

Tabella 1-A
 

Bagagens de passageiros (Artigo 27 do Regulamento)
$640 reis por tonelada a por kilometro
Frete minimo de um despacho, $200 réis

Tabella 2

Encommendas ou mercadorias transportadas por trens de passageiros :
$910 por tonelada kilometro
Frete mínimos do um despacho, $200 réis

Tabella 2-A

Os generos seguintes do Paiz serão despachados por esta tabella, conforme classificação expressa: Aboboras, aguas potavel e do mar até 100 kilos por despachado, aipim, caças mortas, caldo de canna até 20 kilos por despacho, carás, carnes verdes ou frescas, coalhos, crême de leite curaú doces frescos em bandejas para festas, empadas, fressuras, fructas frescas ou verdes, gelo, hortaliças ou legumes frescos ou verdes, leite fresco, linguas frescas,mandioca, manteiga fresca, nata, ovos, milho verde, meúdos de rezes, mocotós frescos, pamonhas, pão,peixe fresco, requeijão fresco, sorvetes, toucinho fresco, rins e tripas frescas.
$ 460 por tonelada kilometro.
Frete minimo de um despacho, $200 réis.
 
Tabella 3

Assucar, borracha em bruto, fumo nacional e mais productos fabricados no Paiz, quando não classificados nas outras, tabellas:
$550 por tonelada kilometro
Frete minimo de um despacho, $200 réis.

Tabella 3-A

Café beneficiado em grão, torrado ou quebrado, algodão
em rama e vinho de uva nacional:
$ 500 por tonelada kilometro
Frete minimo de um despacho, $200 réis
 
Tabella 3-B

Café em casquinha
$450 por tonelada kilometro.
Frete minimo de um despacho $200 réis.

Tabella 3-C

Café em cereja ou côco;
$310 por tonelada kilometro.
Fréte minimo de um despacho, $200 réis,

Tabella 4

Amendoin, aveia, bacalhau, café torrado em pó, farinha de trigo toucinho salgado nacional e outros productos classificados nesta tabella:
$270 por tanelada, kilometro.
frete minimo de um despacho,$200réis

Tabella 4 A

Algodão em caroço,arados,machinas para lavoura e agricultura sal ordinario e demais productos classificados nesta tabella:
$410 por tonelada kilometro.
Frete mínimo de um despacho, $200 réis.
 
Tabella 5

Aço e ferro em barra, chapas e vergas,chumbo em lençol, lingote ou barra,couros por curtir,machinas e utensilios para industria papel fabricado no Estado,trilhos e accessorios para Estrada de ferro e demais generos classificados nesta tabella bem como os productores classificados nas tabellas 12, 13, 14, 4-A e 14-B, em pequena quan tidade, nos termos dos artigos e 102 do Regulamento e conforme as discrimições nas tabellas citadas
$520 por tonelada kilometro.
Frete mínimo de um despacho, $200 reis.

Tabella 6

Tecidos de lã ou algodão e artigos de importação e de armarinho nao classificados nas outras tabellas, petroleo agua-raz e outros espiritos, polvora e outras drogas ou substancias inflamaveis, corrosivas ou explosivas, phosphoros e fogos de artificio etc:
$ 650 por tonelada kilometro
Frete minimo de um despacho, $ 200réis

Tabella 7

Objectos quer de importação, quer de exportação de grande volume ou pouco peso frageis e de grandes responsabilidade, como espelhos, porcellanas, instrumentos de engenharia cirurgia, musica e demais artigos classificados nesta tabella:
.§ 820 por tonelada kilometro
Frete minimo de um despacho, $200 réis,

Tabella 8

Generos e productos não classificados nas outras tabellas, como ferragens em geral fructas extrangeiras, impressos, machinas de imprimir objectos de escriptorio, conforme consta da classificação:
$ 640 por tonelada kilometro
Frete minimo de um despacho $200 réis.

Tabella 9

Animaes vivos em gaiolas ou cestos, araras, gallinhas gansos, faizões, marrecos, papagaios, patos, perús e outras aves domesticas ou sylvestres,leitões, macacos, pacas e outros animaes pequenos, conforme classificação :
$820 por tonelada kilometro.
Frete minimo de um despacho, $200 réis.

Tabella 10

Bezerros acompanhado as mães, cabras, cabritos, cães amordaçados, carneiros, porcos e outros quadrupedes classificados nesta tabella :
$045 por cabeça kilometro.
Fretr minimo de um despacho $200 réis.

Tabella 11

Bezerros isolados, bois, burros, cavallos, poldros, touros, vaccas, vitellas e outros animaes classificados nesta tabella $270 por cabeça kilometro.
Frete minimo de um despacho, 1$000

Tabella 12
Madeiras falquejadas, lavradas ou serradas com transportes em vagões descobertos e em quantidade de um metro cubico ou de uma tonelada ou mais :
§130 por tonelada kilometro.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão de 10 toneladas, 4$000.

Tabella 13

Cal, cimento, madeiras aplainadas e apparelhadas para construcção e demais productos classificados nesta tabella, transportados em vagões com cobertas , em quantidade de um metro cubico ou de uma tonelada ou mais :
$150 por tonelada kilometro. Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão de 10 toneladas, 4$000.

Tabella 14

Aço velho de sucata, alcatrão, areia, canos de barro, carvão de pedra, cascalho, pedras, telhas, tijolos, argila, betume, estrume, madeiras, ripas, moirões roliços, pedregulhos e outros productos semelhantes classificados nesta tabella, transportados em vagões descobertos, em quantidade de um metro cubico ou de uma tonelada ou mais:
$ 180 por tonelada kilometro.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão de 10 toneladas, 3$000.

Tabella 14-A

Barricas vastas usadas, carvão vegetal, cascas para cortume, chifres cisco, combustivel não denominado, folhas de arvores para cortome, lenha, mudas de plantas e outros productos classificados nesta tabella transportados em vagões descobertos, em quantidade de dois metros cubicos ou de uma tonelada ou mais :
$140 por tonelada kilometro.
Quantidade menor de dois metros cubicos ou de uma. tonelada, sará taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão de 10 toneladas, 3$000.

Tabella 14-B

Forragens nacioaes e demais productos classificados nesta tabella, transportados em vagões com cobertas, em quantidade de dois metros cubicos ou de uma tonelada ou mais:
$140 por tonelada kilometro.
Quantidade menor de dois metros cubicos ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão de 10 toneladas, 3$000.

Tabella 15

Carros ou carroças ordinarias de duas rodas
$550 por vehiculo kilometro
Carros ou carroças de quatro rodas, hem assim automoveis
Pagarão 50 por cento mais
Frete minimo por vehiculo, 1$000.

Tabella 16

Carros de vias ferreas rebocados
$460 por vehiculo kilometro
Frete minimo por unidade, 1$000.

Tabella 17
 

Locomotivas e tenders rebocados
1$820 por vehiculo kilometro
Frete minimo por unidade, 3$000.

Tabellas especiaes

Pelas tabellas especiaes serio despachados os productos abaixo especificados:
 
Tabella 2-20 % de abatimento

Productos agricolas destinados a sementeira, machinas para lavoura e agricultura, arame farpado, arame liso Pagé convertido em cerca e pedaços fraccionados, pneumaticos para automóveis e outros, lubrificantes não inflammaveis, adubos em geral acondicionados em saccos ou barricas, quando despachados como encommenda.

Tabella 2-A com 20 % de abatimento

Leite fresco manteiga fresca nacional ovos, quando despachados como encommenda.

Tabella 3 - com 20% de abatimento
 

Lubrificantes nacionaes

Tabella 4 - com 20 % de abatimento

Leite fresco, manteiga fresca nacional e ovos

Tabella 4-A - com 20 % de abatimento

Machinas para lavoura e agricultura, arame farpado, arame liso Pagé, convertido em cercas e em pedaços frac-cionados

Tabella 5 - Com 50 e 20% de abatimento

Adubos em geral, a granel ou acondicionados em saccos ou barricas, quando em quantidade menor de uma tonelada.

Tabella 5 - Trilhos com 20% de abatimento

Trilhos e seus acessorios (chapas da juncção, pregos, parafusos a porcas de juntas) pertencentes ás Estradas de Ferro de concessão Federal, Estadual ou Municipal, quando despachado de Santos, não comprehendendo, porém, os tramways urbanos.

Tabella 6 - com 20 % de abatimento

Kerozene, gasolina, pneumaticos para automoveis e outros.

Tabella 8 - com 20 % de abatimento

Lubrificantes extrangeiros.

Tabella 14-A - com 20% de abatimento

Adubos em geral, a granel ou acondicionados em saccos ou barricas.

Tabella 4-A - com 30 % de augmento

Algodão em caroço.

Tabella 12-com 10 % de augmento

Productos classificados nesta tabella, transportados em vagões com coberta, quando exigido.

Tabella 14 - com 10 % de augmento

Productos classificados nesta tabella, transportados em vagões com coberta, quando exigido.

Tabella 14-A - com 10 % de augmento

Productos classificados nesta tabella, transportados em vagões com coberta, quando exigido.

Tarifas differenciaes

As taxas differenciaes, são applicaveis em commum nas Estradas que as adeptarem; quando tratar-se de Estradas que entre si não tenham admitido aquellas taxas, os respectivos fretes serão calculados  pela differencial nas Estradas que tiverem adoptado e pela Tarifa ordinaria nas outras.

Taxa Cambial

As presentes bases são isentas de taxa cambial.

Distancia minima

Para o calculo de todos os fretes, a distancia minima entre duas quaesquer estações, é de 5 Kilometros.

Observação Final

Em todas as bases se acha incluido augmento de 2 % a que se refere a lei federal n. 5109 de 20 de Dezembro de 1926 e o seu regulamento baixado com o decreto n. 17941, de 11 de Outubro de 1927, sem prejuizo, porem, da revisão obrigatoria das referidas bases de tarifas a ser feita em Junho de 1931.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de Agosto de 1929. - José Oliveira de Barros.