DECRETO N.4.620, DE 7 DE AGOSTO DE 1929

Proroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de construcção da estrada de ferro vicinal que partindo da estação de Campos Salles, pertencente á Companhia Paulista de Estradas de Ferro, vá terminar na Ceramica da Companhia Agricola Paulista.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica prorogado até 30 de Setembro de 1929 o prazo para a conclusão dos trabalhos de construcção da estrada de ferro e que se referiu o decreto n. 4110, de 30 de Setembro de 1926. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Agosto de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,aos 7 de Agosto de 1929 - Luis Silveira, Director Geral.