DECRETO N.4.620, DE 7 DE AGOSTO DE 1929
Proroga o prazo para a
conclusão dos trabalhos de construcção da estrada
de ferro vicinal que partindo da estação de Campos Salles,
pertencente á Companhia Paulista de Estradas de Ferro, vá
terminar na Ceramica da Companhia Agricola Paulista.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica prorogado até 30 de Setembro de 1929
o prazo para a conclusão dos trabalhos de
construcção da estrada de ferro e que se referiu o
decreto n. 4110, de 30 de Setembro de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Agosto de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas,aos 7 de Agosto de 1929 - Luis Silveira, Director
Geral.