DECRETO N. 4.621, DE 8 DE AGOSTO DE 1929
Autoriza a abertura a trafego publico da via ferrea pertencente a Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,attendendo ao que
lhe representou o Secretario de Estado dos Negocio da
Viação e obras Publicas acerca do requerido pela
Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica auctorizada a abertura ao trafego
publico da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro
Morro Agudo,construida de accordo com a concessão outorgada pelo
decreto n. 3908, de 29 de Agosto de 1925, com a extenção
de 40,900 Kilometros e que, partindo da estação de Pontal
da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, vae ter a Morro Agudo.
Artigo 2.º - Serão applicadas nessa via ferrea as
bases de tarifas constantes da tabella que com este baixa, nas quaes
essa incluindo o augumento de 2% a que se refere o decreto federal n.
17941, de 11 de Outubro de 1927,ficando a referida via ferrea sujeita a
classificação de mercadorias e ao regulamento dos
transportes e do telegrafo, approvados, respectivamente, pelos decretos
estaduaes ns. ns. 2311 e 2312, de 21 de Novembro de 1912, e ás
suas posteriores modificações.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Agosto de 1929
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas,aos 8 de Agosto de 1929.- Luiz Silveira, Director
Geral.
Tabella a que se refere o decreto n. 4621 de 8 de Agosto de 1929
Passageiros de 1.ª classe - $130 por kilometro.
Passageiros de 2.ª classe - $070 por kilometro.
A passagem minima é de $700 réis para a 1.ª classe e de $400 réis para a 2.ª classe
Bagagens de passageiros (Artigo 27 do Regulamento)
$640 reis por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de um despacho, 200 reis.
Encommendas ou mercadorias transportadas por trens de Passageiros:
1$000 por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de um despacho, 200 réis.
Os Generos seguintes do Paiz serão despachados por esta tabella,
conforme classificação expressa: Aboboras, agua potavel e
do mar, até 100 kilos por despacho, aipim, caças mortas,
caldo de canna até 20 kilos por despacho, carás, carnes
verdes ou frescas, coalhadas, crême de leite, curáu, doces
frescos em bandejas para festas, empadas, fressuras fructas frescas ou
verdes, gelo, hortaliças ou legumes frescos ou verdes, leite
frescos, linguas frescas, mandioca, manteiga fresca, nata, ovos, milho
verde, meudos de rezes, mocotós frescos, pamonhas, pão,
peixe fresco, requeijão fresco, sorvetes, toucinho fresco, rios,
e tripas frescas:
$ 550 por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de um despacho $ 200 réis,
Assucar, borracha em bruto, fumo, nacional e mais productos fabricados
no Paiz, quando não classificados nas outras tabellas:
$ 550 por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de despacho, $ 200 réis.
Café beneficiado em grão, torrado ou quebrado, algodão em rama e vinho de uva nacional:
$ 500 por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de um despacho, $ 200 réis.
Café em casquinha:
$ 450 por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de um despacho, $ 200 réis.
Café em cereja ou côco
$370 por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de um despacho, $200 réis.
Amendoim, aveia bacalhau café torrado em pó, farinha de
trigo, toucinho salgado nacional e outros productos classificados nesta
tabella
$180 por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de um despacho,$200 réis.
Algodão em caroço arados, machinas para lavoura e
agricultura, sal ordinario e demais productos classificados nesta
tabella:
$410 por tonelada e por kilometro
Frete minimo de um despacho, $200 réis.
Aço e ferro em barra, chapas e vergas chumbo em
lençól, lingote ou barra, couros por curtir, machinas e
utensilios para industria, papel fabricado no Estado, trilhos e
accessorios para Estrada de Ferro e demais generos classificados neste
tabella, bem como os productos classificados nas tabellas 12, 13, 14-A
e 14-B, em pequena quantidade, nos termos dos artigos 101 e 102 do
Regulamento e conforme as discriminações nas tabellas
citadas:
$460 por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de um despacho, $200 réis.
Tecidos de lã e algodão e artigos de
importação e de armarinho não classificados nas
outras tabellas, petroleo, aguaraz e outros espiritos, polvora e outras
drogas ou substancias inflamaveis, corrosivas ou explosivas, phosphoros
e fogos de artificios, etc.
$640 por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de um despacho, $200 réis.
Objectos, que de importação, quer de
exportação, de de grande volume, pouco peso, frageis e de
grande responsabilidade, como espelhos, porcellanas, instrumentos de
engenharia, cirurgia, musica e demais artigos classificados nesta
tabella :
$910 por tonelada e kilometro .
Frete minimo de um despacho, 200 réis.
Generos e productos não classificados nas outras tabellas como:
ferragens em, geral, fructas extrangeiras, impressos machinas de
imprimir, objectos de escriptorio, conforme consta de
classificação;
$550 por tonelada e por kilometro.
Frete minimo de um despacho, $200 réis.
Animais vivos em gaiolas ou cestos, araras, gallinhas, gansos,
faizões, marrecos, papagaios, patos, perús e outras aves
domesticas ou sylvestres, leitões, macacos, pacas e outros
animaes pequenos, conforme classificação:
$730 por tonellada e or kilometro.
Frete minimo de um despacho, $200 réis.
Bezerros acompanhando as mães, cabras, cabritos, cães
amordaçados, carneiros, porcos e outros quadrupedes
classificados nesta tabella :
$
040 por cabeça e por kilometro.
Frete minimo de um despacho, 200 réis.
Bezerros isolados, bois, burros, cavallos, poldros, touros, vaccas,
vitellas e outros animaes classificados nesta tabella, até 5
cabeças : $2 0 por cabeça e por kilometro.
Superior a 6 cabeças : $140 por cabeça e por kilometro.
Frete minimo de um despacho 1$000.
Madeiras falquejadas, lavradas ou serradas com transporte em
vagões descobertos e em quantidade de um metro cubico ou de uma
tonelada ou mais :
$140 por tonelada e por kilometro.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão de 10 toneladas, 4$000.
Cal, cimento, madeiras aplainadas e apparelhadas para
construcção e demais produtos e classificados nesta
tabella, transportados em vagões com cobertos, em quantidade de
um metro cubico ou de uma tonelada ou mais :
$120 por tonelada e por kilometro.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada, será taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão de 10 toneladas, 4$000.
Aço velho de sucata, alcatrão, areia, canos de barro,
carvão de pedra, cascalho, pedras, telhas, tijolos, argilla,
betume, estrume, madeira, ripas, moirões roliços,
pedregulhos e outros productos semelhantes classificados nesta tabella,
transportados em vagões descobertos, em quantidade de um metro cubico ou de uma tonelada ou mais:
$130 por tonelada e por kilometro.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada, será taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão de 10 toneladas, 3$000.
Barricas vasias usadas, carvão vegetal, cascas para cortume,
chifres, cisco, combustivel não denominado, folha de arvores
para costume, lenha, mudas de plantas e outros productos classificados
nesta tabella transportados em vagões descobertos, em quantidade
de dois metros cubicos ou de uma tonelada ou mais:
$90 por tonelada e por kilometro.
Quantidade menor de dois metros cubicos ou de uma tonelada, será taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão de 10 toneladas, 3$000.
Ferragens nacionaes e demais productos classificados nesta tabella,
transportados em vagões com cobertas, em quantidade de dois
metros cubicos ou de uma tonelada ou mais:
$080 por tonelada e por kilometro.
Quantidade menor de dois metros cubicos ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão de 10 toneladas, 3$000.
Carros ou carroças ordinarias de duas rodas:
$350 por vehiculos e por kilometro.
Carros ou carroças de quatro rodas, bem assim automoveis:
Pagarão 50 por cento mais.
Frete minimo por vehiculos, 1$000.
Carros ou carroças ordinarios , em trens de passageiros, pagarão taxa dupla.
Carros de vias ferreas rebocados:
$460 por vehiculo e por kilometro.
Frete minimo por unidade, 1$000.
Locomotivas e tenders rebocados :
1$820 por vehiculo e por kilometro.
Frete minimo por unidade, 3$000.
Pelas tabellas especiaes serão despachados os productos abaixo especificados:
Productos agricolas destinados á sementeira, machinas para
lavoura e agricultura, arame farpado, arame liso Pagé convertido
em cerca e pedaços fraccionados, pneumaticos para automoveis e
outros, lubrificantes não ínflamaveis adubos em geral
acondicionadas em saccos ou barricas, quando despachados como
encommenda.
Leite fresco, manteiga fresca nacional e ovos, quando despachados como encommenda.
Lubrificantes nacionaes.
Leite fresco, manteiga festa nacional e ovos.
Machinas para lavoura e agricultura, arame farpado, arame liso
Pagé, convertido em cercas e ern pedaços fraccionados.
Adubos em geral, a granel ou acondiccionados em saccos ou barricas, quando em quantia menor de uma tonelada.
Trilhos e seus accessorios (etapas de juncção, pregos
parafuzos e porcas de juntas) pertencentes ás Estradas de Ferro
de concessão Federal, Estadual ou Municipal quando despachados
de Santos, não comprehendendo, porem, os tramways urbanos.
Kerozene, gazolina, pneumaticos para automoveis e outros.
Lubrificantes estrangeiros.
Adubos em geral, a granel ou acondicionados em saccos ou barricas.
Algodão em caroço.
Productos classificados nesta tabella, transportados em vagões com coberta, quando exigido.
Productos classificados nesta tabella, transportados em vagões com coberta, quando exigido.
Productos classificados nesta tabella, transportados em vagões com coberta, quando exigido.
As presentes bases são isentas de taxa cambial.
Para o calculo de todos os fretas, a distancia minima entre duas quaesquer estações, é de 5 kilometros.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de Agosto de 1929.
José Oliveira de Barros.