DECRETO N.4.625, DE 14 DE AGOSTO DE 1929

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia do 800:000$000, supplementar á verba do .§ 11.º , artigo 8.º da Lei n. 2343, de 31 de Dezembro de 1928.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe é conferida no artigo 9.º da Lei n.2343, de 31 de Dezembro de 1928,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da viação e Obras Publicas , um credito da importancia de oitocentos contos de réis (800:000$000),supplentar á verba do .§ 11.º artigo 8.º da lei n.2343,de 31 de Dezembro de 1928, para pagamento de telegrammas e transportes diversos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 14 de Agosto de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles