DECRETO N.4.627, DE 16 AGOSTO DE 1929.
Cria um posto fiscal de segunda
classe, no lugar denominado « Serra >, subordinado á
collectoria das rendas estaduaes, em Mocóca
O doutor Julio Preste de Albuquerque,
Presidente do Estado de São Paulo, Usando da
autorisação que lhe confere a lei n. 758, de 17 de
Dezembro de 1900, art. 17,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um posto fiscal de segunda classe,
no logar denominado « Serra», subordinado á
collectoria das rendas estaduaes em Mocóca.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estalo do São Paulo, em 16 do Agosto de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Tolles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, em 16 de Agosto de 1929, P. Freitas - Director Geral
Substituto.