DECRETO N.4.628, DE 20 AGOSTO DE 1929

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, um credito de Rs.500,0 0$000, supplementar á verba « Telegrammas e trasnsportes diversos», do 10.° §,artigo 4.°,da Lei n.2343, de 31 de Dezembro de1928

O Presidente do Estado de São Paulo, Lei n. 2343, de 31 de Dezembro de 1928,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, um credito de quinhentos contos de réis (Rs.500:000$000), supplementar á verba «Telegrammas e Transportes Diversos», do 10.° .§ artigo 4.°, da lei citada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Agosto de 1929

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior,
Mario Rolim Telles