DECRETO N. 4.629, DE 28 DE AGOSTO DE 1929
Approva o projecto de variante,
em linha dupla, entre os kms, 6,800 e 7,940 da linha tronco da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e obras Publicas, acerca do requerido pela
Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado com os documentos que com este
baixam e serão archivados na Directoria de Viação,
depois de rubricados pelo seu director, o projeto, inclusive
orçamento, relativo á construcção de
variante, em linha dupla entre os kms. 6,800 e 7,940 da linha tronco da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro
Artigo 2.º - As despesas que forem effectivamente realisadas
com a referida construcção, até o maximo de
160.682$405, depois de apuradas em tomada de contas e ap- provadas pelo
Governo, correrão por conta do fundo especial creado, segundo o
decreto n. 4202, de 10 de Março de 1927, nas vias ferreas
unificadas pelo decreto n. 3179, de 9 de Março de 1920.
Artigo 3.º - Estipula-se o prazo de um anno a contar desta
data, para a terminação das obras a que se refere o
artigo 1.º, sob pena de se tornar sem effeito o presente decreto.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Agosto de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José de Oliveira de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de
Agosto de 1929. Luiz Silveira, Director Geral.