DECRETO N.4.630, DE 28 DE AGOSTO DE 1929

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs....... 500:000$000, supplementar á verba contida no § 23, do artigo 2.º da lei do orçamento vigente, sob a rubrica «Telegrammas e Transportes Diversos».

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é concedida pelo art. 3.º da lei n. 2343, de 31 de Dezembro de 1928,
Decreta: 
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de quinhentos contos de réis (500:000$000), supplementar á verba contida no .§ 23 da lei do orçamento vigente, sob a rubrica «Telegrammas e Transportes Diversos». 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Agosto de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto.