DECRETO N.4.631, DE 6 DE SETEMBRO DE 1929
Cria quatro postos de terceira classe.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam creados 4 postos fiscaes de terceira classe, a saber :
Um, Junto a estação da Estrada de Ferro São Paulo
- Rio Grande, subordinado á collectoria das rendas estaduaes, em
Itararé ;
Um, no porto de «Lumber», subordinado áquela mesma collectoria ;
Um, no porto de «Santa Cruz dos Lopes», subordinado
á collectoria das rendas estaduaes, em Ribeirão Vermelho
; e
Um, no porto de «Barbosas», subordinado á collectoria das rendas estaduaes, em Itaporanga.
Artigo 22 - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio de Governo do Estado são Paulo, em 6 de Setembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
Mario Rolim Telles
Publicado na secretaria da Fazenda e do Thesouro do em, 6 de Setembro de 1929. - P. Freitas, Director Geral Substituto.