DECRETO N.4.634, DE 20 DE SETEMBRO DE 1929

Abre um credito especial na importancia de rs. 4:273$900, destinado a occorrer a abono da responsabilidade do sr. Antonio Valentim Borges, excollector das rendas estaduaes, em Palmital.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confére a lei n. 2297-A, de 23 de Novembro de 1928,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de quatro contos, duzentos e setenta e tres mil e novecentos réis (rs. 4:273$900), destinado a occorrer ao abono da responsabilidade do sr. Antonio Valentim Borges, excollector das rendas estaduaes, em Palmital, em consequencia de requisição feita pelas tropas rebeldes durante o movimento subverisivo de 1924.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Setembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 20 de Setembro de 1929. - P. Freitas Director Geral Substituto.