DECRETO N.4.636 DE 25 DE SETEMBRO DE 1929
Prorroga o prazo para a conclusão aos trabalhos de construcção da estrada de ferro concedida pelo decreto n. 3925, de 10 de Setembro de 1925.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela
Companhia Estrada de Ferro de Caracól,
Decreta:
Artigo unico. - Fica prorogado até 31 de Dezembro de 1930
o prazo a que se refere o artigo unico do decreto n. 4463, de 28 de
Setembro de 1928, para a conclusão dos trabalhos de
construcção da estrada de ferro concedida pelo decreto n.
3925, de 30 de Setembro de 1925.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Setembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas aos 25 de Setembro de 1929. Luiz Silveira, Director
Geral.