DECRETO N.4.637, DE 26 DE SETEMBRO DE 1929
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de........, 716:672$838, supplementar ás verbas contídas nos §§ 2.° e 3,º do artigo 2.°; da lei do orçamento vigente.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorização que lhe é conferida pelo artigo- 3.°, da lei n. 2343, de 31 de Dezembro de 1928.
Decreta:
Artigo unico - fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito de setecentos
e dezeseis contos, seiscentos e setenta e dois mil oitocentos e trinta
e oito réis (716:872$838), supplementar as verbas contidas nos
§§ 2.° e 3.°, do artigo 2º. da lei do
orçamento vigente, destinado a occorrer as despezas do Congresso
Legislativo durante o período de 14 de Maio a 8 de Julho do
corrente anno, quando esteve funccionando em sessão
constituinte, a saber ;
Ao § 2.° Senado ..... 202:165$638
Ào § 3.° Camara dos Deputados, 514:507$200
RS » . 716:672$838
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de Setembro de. 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.