DECRETO N. 4.638, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1929
O Presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 42, n.º 2, resolve derogar as instrucções para a banda de musica da Força Publica, que baixaram com o decreto n.º 874, de 9 de Fevereiro de 1901,substituindo o dispositivo do artigo 24 pelo seguinte:
Artigo 1.º - Serão regulados pela seguinte forma os contractos com a banda ou qualquer das secções:
§ unico. - As despesas de transporte e hospedagem,
incluindo-se as de alimentação durante a viagem,
correrão por conta do contractante.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Outubro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, Directoria da Justiça, 1.º de Outubro de 1929. - O Director, Mesquita Junior.