DECRETO N.4.640, DE 2 DE OUTUBRO DE 1929
Providencia sobre cadernetas kilometricas na Companhia Mogyana de Estradas de Ferro
O doutor Julio Pestes de Albuquerque
Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas e usando das attribuições que lhe
confere lei n. 30, de 13 Je Junho de 1892,
Decreta:
Artigo 1 º - Continúa em vigôr nas linha de
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, a emissão de cadernetas
kilometricas para 6 000 kilometros, cuja base passa a ser de 66,08
réis por passageiro kilometro em substituição
á approvada pelo decreto n. 3907 de 29 de Agosto de 1925.
Artigo 2.º - A nova base inclue o augmento de 10% a que
allude o decreto Estadual n. 4.202, de 10 de Março de 1927,e o
de 20% a que se refere a lei federal n.5.109, de 20 de Dezembro de
1926, regulamentada pelo decreto n.º 17941, do 11 de Outubro de
1927.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 2 de Outubro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas aos 2 do Outubro de 1929. Luiz Silveira, Directos
Geral.