DECRETO N.4.642, DE 9 DE OUTUBRO DE 1929
Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela «The São Paulo Tramway, Light & Power Company, Limited», terrenos situados nos municipios de Santos, São Bernardo, Santo Amaro e da Capital.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque,
Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, com
fundamento na lei n. 2249, de 27 de Dezembro de 1927, e usando das
Attribuições que lhe confere os artigos 1.º e 2.º, da lei n. 57 de 18
de Março de 1936.
Decreta :
Artigo unico: — São declarados
do utilidade publica, afim do serem desapropriados, na forma da lei,
The São Paulo Tramway Light and Power Company, Limited os terrenos
situados nos munícipios de Santos, São Bernardo, Santo Amaro e da
Capital, figurados na planta n.3758, que com este baixa, rubricada pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e obras Publicas, terrenos
esses necessarios ao assentamento de linhas de transmissão de energia
electrica entre a usina da Serra do Mar e as proximidades da foz do rio
Pinheiros, aos serviços complementares a essas linhas de transmissão,
ao ramal ligando-as á usina do Canal de Ligação e á derivação destinada
a alimentar as bombas actualmente installadas e as que virão a ser
installadas próximo á barragem de Santo Amaro para o serviço de
abastecimento de aguas potaveis á Capital e á cidade de Santo Amaro.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Outubro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira do Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 9 de Outubro de 1929. — Luiz Silveira, director geral.