DECRETO N.4.647, DE 23 DE OUTUBRO DE 1929
O dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Publicas, acerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferro Barra
Bonita,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados nos documentos que este baixa
e serão archivados na Diretoria de Viação da Secretaria da Viação e Obras
Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director, os projectos, inclusive
orçamentos,abaixo especificados, relativos á construção de edifícios e obras de
arte na linha férrea concedida á referida Companhia pelo decreto n . 4410, de 30
de Setembro de 1926.
1) Estação de Barra Bonita
.............................................................
60:165$987
2) Pontilhão de 4,60 de vão sobre o ribeirão
Barra Bonita ............ 26:618$350
3) Typo de
armazem
a) Orçamento para 2 oitões
...............................................................
6:978$350
b) Orçamento para um trecho de
4) Typo de
boeiro coberto de
a) Orçamento das alas
.........................................................................1:886$205
b) Orçamento de
5) Typo de
casa de turma
...................................................................
3:910$567
6) Typos
de passagens inferior; e de boeiros de concreto moldado, ns. 1 e 2
Artigo 2.º - O augmento consequente ao disposto
no artigo 1.° do orçamento total a que de refere o artigo 2.° decreto n. 4221,
de 12 de Maio de 1927, não será considerado para o effeito do auxilio e que
refere este ultimo artigo.
Palácio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 23 de Outubro de 1929.
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de Outubro de 1929. Luiz Silveira, diretor geral.