DECRETO N.4.648, DE 24 DE OUTUBRO DE 1929

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, um credito de rs....... 2.500:000$000, supplementar á verba consignada no § 19 do art. 2.° da lei do orçamento vigente.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo, usando de autorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.° da Lei n. 2343, de 31 de Dezembro de 1929,
Decreta :
Artigo único. – Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, um credito de dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000), supplementar á verba consignada no § 19 do artigo 2.° da lei do orçamento vigente, sob  a rubrica «Socorros Públicos».

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Outubro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto.