DECRETO N.4.649, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1929



Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial de 50.000:000$000, para occorrer ás despezas com o prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana, relativamente á construcção da linha Mayrink a Santos, de accôrdo com a letra « b » do artigo 1° da Lei n. 2124-B, de 30 de Dezembro de 1925.


O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe é conferida na letra «b» do artigo 1.º da Lei n. 2124-B, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Viação e Obras Publicas, um credito especial de cincoenta mil contos de réis (50.000:000$000) para occorrer ás despezas com o prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana, relativamente á construcção da linha Mayrink a Santos, de accôrdo com a letra «b» do artigo 1.° da Lei n. 2124-B, de 30 de Dezembro de 1925.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Novembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Antonio Carlos de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios de Viação e Obras Publicas, aos 4 de Novembro de 1929.
(a)Luiz Silveira, Director Geral.