Abre á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um credito especial de
50.000:000$000, para occorrer ás despezas com o prolongamento da
Estrada de Ferro Sorocabana, relativamente á
construcção da linha Mayrink a Santos, de accôrdo
com a letra « b » do artigo 1° da Lei n. 2124-B, de 30
de Dezembro de 1925.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização
que lhe é conferida na letra «b» do artigo 1.º
da Lei n. 2124-B, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Viação e Obras Publicas, um credito
especial de cincoenta mil contos de réis (50.000:000$000) para
occorrer ás despezas com o prolongamento da Estrada de Ferro
Sorocabana, relativamente á construcção da linha
Mayrink a Santos, de accôrdo com a letra «b» do
artigo 1.° da Lei n. 2124-B, de 30 de Dezembro de 1925.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Novembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Antonio Carlos de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios de Viação e Obras Publicas, aos 4 de Novembro de 1929.
(a)Luiz Silveira, Director Geral.