DECRETO N.4.651, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1929

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela «The S. Paulo Tramway Light e Power Company Limited», terrenos situados nos municipios de Guarulhos e da Capital.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, com fundamento na lei n.2109, de 29 de Dezembro de, 1925, e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.°, da lei n 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriadas, na forma da lei, pela «The São Paulo Tramway Light e Power Company Limited», as faixas de terrenos situados nos municipios da Capital e de Guarulhos, figuradas nas plantas ns. 308891-A e 308891-B, que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, terrenos esses necessarios ao assentamento de linhas de transmissão de energia electrica que ligarão a usina da Serra do Mar á sub-estação da Ponte Preta, do systema existente na Capital, e ás obras complementares a essas linhas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Novembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de Novembro de 1929. Luiz Silveira, Director Geral.