DECRETO N.4.651, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1929
Declara de utilidade publica,
afim de serem desapropriados pela «The S. Paulo Tramway Light e
Power Company Limited», terrenos situados nos municipios de
Guarulhos e da Capital.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, com fundamento na lei n.2109, de 29 de Dezembro de,
1925, e usando da attribuição que lhe confere o artigo
2.°, da lei n 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim
de serem desapropriadas, na forma da lei, pela «The São
Paulo Tramway Light e Power Company Limited», as faixas de
terrenos situados nos municipios da Capital e de Guarulhos, figuradas
nas plantas ns. 308891-A e 308891-B, que com este baixam, rubricadas
pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, terrenos esses necessarios ao assentamento de linhas de
transmissão de energia electrica que ligarão a usina da
Serra do Mar á sub-estação da Ponte Preta, do
systema existente na Capital, e ás obras complementares a essas
linhas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Novembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 6 de Novembro de 1929. Luiz Silveira, Director
Geral.