DECRETO N. 4.652, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1929
Approva a modificação do traçado
da linha tronco da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, no trecho
comprehendido entre as estações de Jaguary e Guedes ou seja entre os
Kms. 33,863 e 43,427 da linha em trafego.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado do São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, acerca do requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de
Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados os documentos abaixo enumerados,
relativos á modificação de traçado do trecho da linha tronco da
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, entre as estações do Jaguary e
Guedes, isto é, entre os Kms. 33,863 e 43,427 da linha em trafego:
a) Planta e perfil da linha, entre as estacas 1206 e 1543-3,30 e
da ligação provisoria entre as estacas 1543-3,30 a 1547-6,90,
continuação dos estudos approvados pelo decreto n. 3798 de 29 de
Janeiro de 1925;
b) projecto de boeiro em arco de 4 mts. de vão;
c) projecto de estação de Jaguary;
d) projecto de fossa septica para as estações de Jaguary e Guedes;
e) projecto de casa para Chefe em Jaguary;
f) projecto de armazem em Jaguary;
g) projecto de deposito de carros em Jaguary;
h) projecto de caixa d'agua em Jaguary;
i) projecto de caixa d'agua em Guedes ;
j) orçamento geral na importancia total
de........4.649:843$400.
Artigo 2.º - Na construcção dos demais edificios e obras de arte
mencionados no referido orçamento geral, serão observados os typos
approvados pelos decretos ns. 3119, 3324, 3450 e 3798, respectivamente
de 25 de Novembro de 1919, 9 de Março de 1921, 10 de Março de 1922 e 29
de Janeiro de 1925.
Artigo 3.º - Serão previamente submettidos á approvação do
Governo os detalhes e especificações das pontes sobre os rios Jaguary e
Camandocaia.
Artigo 4.º - As despesas que forem realisadas na execução das
obras autorizadas, até ao maximo de .... 4.649.843$400, depois de
apuradas em tomada de contas e approvadas pelo Governo, correrão por
conta do fundo especial creado segundo o decreto n. 4202, de 10 de
Março de 1927, nas vias ferreas unificadas pelo decreto n. 3992, de 14
de Janeiro de 1926, sob a condição, porem, de se não applicar a taes
despesas o disposto no § unico do artigo 4.° do primeiro desses
decretos.
Artigo 5.º - Os documentos mencionados no artigo 1.° serão
archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo
Director.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Novembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
José Oliveira de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 6 de Novembro de 1929. Luiz Silveira, director geral.