DECRETO N. 4.652, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1929

Approva a modificação do traçado da linha tronco da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, no trecho comprehendido entre as estações de Jaguary e Guedes ou seja entre os Kms. 33,863 e 43,427 da linha em trafego.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado do São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados os documentos abaixo enumerados, relativos á modificação de traçado do trecho da linha tronco da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, entre as estações do Jaguary e Guedes, isto é, entre os Kms. 33,863 e 43,427 da linha em trafego:
a) Planta e perfil da linha, entre as estacas 1206 e 1543-3,30 e da ligação provisoria entre as estacas 1543-3,30 a 1547-6,90, continuação dos estudos approvados pelo decreto n. 3798 de 29 de Janeiro de 1925;
b) projecto de boeiro em arco de 4 mts. de vão;
c) projecto de estação de Jaguary;
d) projecto de fossa septica para as estações de Jaguary e Guedes;
e) projecto de casa para Chefe em Jaguary;
f) projecto de armazem em Jaguary;
g) projecto de deposito de carros em Jaguary;
h) projecto de caixa d'agua em Jaguary;
i) projecto de caixa d'agua em Guedes ;
j) orçamento geral na importancia total de........4.649:843$400.
Artigo 2.º - Na construcção dos demais edificios e obras de arte mencionados no referido orçamento geral, serão observados os typos approvados pelos decretos ns. 3119, 3324, 3450 e 3798, respectivamente de 25 de Novembro de 1919, 9 de Março de 1921, 10 de Março de 1922 e 29 de Janeiro de 1925.
Artigo 3.º - Serão previamente submettidos á approvação do Governo os detalhes e especificações das pontes sobre os rios Jaguary e Camandocaia.
Artigo 4.º - As despesas que forem realisadas na execução das obras autorizadas, até ao maximo de .... 4.649.843$400, depois de apuradas em tomada de contas e approvadas pelo Governo, correrão por conta do fundo especial creado segundo o decreto n. 4202, de 10 de Março de 1927, nas vias ferreas unificadas pelo decreto n. 3992, de 14 de Janeiro de 1926, sob a condição, porem, de se não applicar a taes despesas o disposto no § unico do artigo 4.° do primeiro desses decretos.
Artigo 5.º - Os documentos mencionados no artigo 1.° serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Novembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
José Oliveira de Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de Novembro de 1929. Luiz Silveira, director geral.