DECRETO N.4.655, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1929

Proroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de construcção da estrada de ferro concedida pelo decreto n. 3476, de 25 de Maio de 1922.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca de requerido pela Companhia Estrada de Ferro Oeste de S. Paulo,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica prorogado até 12 de Setembro de 1933 o prazo a que se refere o artigo unico do decreto n. 4532, de 16 de Janeiro do corrente anno para a conclusão dos trabalhos de construcção da estrada do ferro concedida pelo decreto n. 3476, de 25 de Maio de 1922.
Artigo 2.º - Fica a Compainha a obrigada a inaugurar o seu trafego regular, entre Tayuva e Pirangy, até 12 de Setembro de 1930.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 13 de Novembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de Novembro de 1929. Luiz Silveira, Director Geral.