DECRETO N. 4.656, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1929
Providencia quanto á tarifa ferroviaria do xarque.
O dr. Julio Prestes do Albuquerque,
presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, acerca do requerido por vias ferreas em trafego mutuo
no Estado, e com fundamento no artigo 14 da lei n. 30, de Junho de
1892,
Decreta:
Artigo 1.º - Ás tarifas approvadas pelo decreto n. 2311, de 21 de Novembro de 1912, accrescenta-se a nova tabella numero 4-B.
Artigo 2.º - Passa a pertencer á tabella 4-B, para todos os
effeitos, o xarque nacional ou extrangeiro, ora classificado
respectivamente nas tabellas 4 e 8.
Artigo 3.º - Approvam-se para a nova tabella os seguintes
preços basicos, que comprehendem a taxa de 10% estipulada no
decreto estadual n. 4202, de 10 de Março de 1927, e no tocante
ás 4 primeiras Companhias abaixo mencionadas, tambem a taxa de
2% do decreto federal n. 17941 de 11 de Outubro do mesmo anno.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Novembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 15 de Novembro de 1929. - Luiz Silveira, Director
Geral.