DECRETO N. 4.657, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1929

Fixa o capital de primeiro estabelecimento da linha ferrea de Pontal a Morro Agudo.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e em execução ao que dispoem o artigo 23 da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, e o artigo 30 do decreto n. 1759, de 4 de Agosto de 1909,
Decreta: 
Artigo unico. - É fixado na importancia de 4.961:693$000 (quatro mil novecentos e sessenta e um contos seiscentos e noventa e tres mil réis), de conformidade com a avaliação constante das folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o capital de primeiro estabelecimento da linha ferrea de Pontal a Morro Agudo, inaugurada a 15 de Agosto ultimo e de que é cessionaria a Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Novembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de Novembro de 1929. - Luiz Silveira, Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 4.657
De 13 de Novembro de 1929

Companhia Estrada de Ferro de Morro Agudo

Avaliação segundo o artigo 30 do decreto n. 1.759, de 4 de Agosto de 1929.



Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de Novembro de 1929.
José Oliveira de Barros