DECRETO N. 4.657, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1929
Fixa o capital de primeiro estabelecimento da linha ferrea de Pontal a Morro Agudo.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, e em execução ao que dispoem o artigo 23 da lei n. 30, de 13
de Junho de 1892, e o artigo 30 do decreto n. 1759, de 4 de Agosto de
1909,
Decreta:
Artigo unico. - É fixado na importancia de 4.961:693$000
(quatro mil novecentos e sessenta e um contos seiscentos e noventa e
tres mil réis), de conformidade com a avaliação constante das folhas
que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas, o capital de primeiro estabelecimento da
linha ferrea de Pontal a Morro Agudo, inaugurada a 15 de Agosto ultimo
e de que é cessionaria a Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Novembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 13 de Novembro de 1929. - Luiz Silveira, Director Geral.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de Novembro de 1929.
José Oliveira de Barros