DECRETO N.4.659, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1929
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs. . . . 891:456$800, supplementar ás verbas dos §§ 2.° e 3.° do artigo 2." da lei do orçamento vigente.
O doutor Julio Prestes da
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da
autorisação que lhe é conferida pelo artigo
3.º da lei n 2.343, de 31 de Dezembro de 1928,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de oitocentos
e noventa e um contos, quatrocentos e cincoenta e seis mil e oitocentos
réis (891:456$800), supplementar ás verbas dos
.§§ 2.° e 3.º do artigo 2.° da lei do
orçamento vigente, destinado a fazer face ás despezas com
a prorogação dos trabalhos do Congresso Legislativo do
Estado, até 31 de Dezembro do corrente anno, a saber:

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Novembro de 1929
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto