DECRETO N.4.660, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1929
Abre um credito especial na
importancia de Rs. . . . 181:375$900, e mais os juros que aecrescerem
até final liquidação, para pagamento a Carlos
Brosch e outros.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2367, de 7 do corrente,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de cento e
oitenta e um contos, trezentos e setenta e tres mil e novecentos
réis (Rs. 181 :373$900) e mais os juros que accrescerem
até final liquidação, para pagamento a Carlos
Brosch e outros, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de
Novembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Antonio Carlos de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 22 de Novembro de 1929.- P. Freitas, Director Geral Substituto.