DECRETO N.4.660, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1929

Abre um credito especial na importancia de Rs. . . . 181:375$900, e mais os juros que aecrescerem até final liquidação, para pagamento a Carlos Brosch e outros.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2367, de 7 do corrente,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de cento e oitenta e um contos, trezentos e setenta e tres mil e novecentos réis (Rs. 181 :373$900) e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento a Carlos Brosch e outros, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Novembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Antonio Carlos de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 22 de Novembro de 1929.- P. Freitas, Director Geral Substituto.