DECRETO N.4.661, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1929
Abre creditos supplementares aos paragraphos 2.°, 4.º e 5.°, art. 10°., do orçamento vigente.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confére a lei n. 2365-A, de 31
de Outubro do corrente anno,
Decreta:
Art 1.º - Ficam abertos, á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, os seguintes creditos supplementares ao art. 10
°, do orçamento vigente:
de rs. 533:447$700 (quinhentos e trinta e tres contos, quatrocentos e
quarenta e sete mil e setecentos reis), á verba do parg.
2.ª - Administração e Arrecadação da
Rendas-, parte 6.a letra «i» ;
de rs. 7 865.666$704 (sete mil, oitocentos e sessenta e cinco contos,
seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e quatro reis) á do
parg. 4.o, - Exercicios Findos - e
de rs. 229:098$400 (duzentos e vinte e nove contos, noventa e oito mil
e quatrocentos reis), á do parg. 5.0 Reposições e
Restituições.
Art. 2.º - Revogam te as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Novembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Antonio Carlos de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 22 de Novembro de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.