DECRETO N. 4.662, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1929.
Approva novos accrescimos e
alterações na pauta de mercadorias a que se refere o
decreto n° 4 607,de 19 de Junho de 1929, e dá outras
providencias.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo so que
lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas e usando das
attribuições que lhe confere a lei n.° 30, de 13 de
Junho de 1892,
Decreta :
Artigo unico : - Ficam approvados nas relações que
com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, novos accrescimos e
alterações da pauta de mercadoria, assim como
correcções que se fazem necessarias na
relação a que se refere o decreto n.° 4.607, de 19 de
Junho de 1929
Palacio do Governo do estado de São Paulo, aos 27 de Novembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 27 de Novembro de 1929. Luiz Silveira. - Director
Geral.


(X) -
Quando contiverem grãos de café em quantidade apresiavel,
observa-se-á o disposto no artigo 93, do Regulamento Geral dos
Transportes
NOTAS: a) Arame farpado (n. 221 da pauta) e catadores de café (n.782 da pauta), gosam de abatimento de 20%.
b)
As mercadorias correspondentes aos numeros seguintes, da pauta, passam
a ser classificadas na tabella 5, supprindo-se, em consequencia a
indicação «Vide tintas», dos ns.139, 174,
326, 718, 1154, 1871, 1907, 1956, 1997, 2202, 2395, 2396, 2496, 2618,
2706-A, 2755, 2757 e 2797 e «Vide drogas» do n.2635.




