DECRETO N.4.663, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1929
Accrescenta disposições ao artigo 58 do Regulamento Geral dos
Transportes.
O doutor Julio
Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico - Ficam incluidas no artigo 58 do Regulamento Geral dos
Transportes, approvado pelo decreto n. 2312, de 21 de Novembro de 1912, as
seguintes disposições complementares:
§ 5.° - As requisições de trens especiaes de gado só serão attendidas
mediante o deposito feito na estrada de procedencia, com a atecedencia de 6
dias, da importancia total do frete até o destino ;
a) Em casos de atrazo no embarque dos animaes, serão applicadas as disposições
do artigo 84 e seus .§ .§ ;
b ) Em caso de desistencia do trem especial, o requisitante poderá, em
beneficio da estrada que fizer a remessa das gaiolas, 50% do frete
correspondente á mesma estrada.
§ 6. ° - Nos pontos previamente determinados para o tratamento de
animaes, as paradas serão cobradas á razão de 50$000 por hora ou fracção,
depois de esgotada a 4.ª hora.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 11 de Dezembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos
11 de Dezembro de 1929. -
Luiz Silveira, director geral.