DECRETO N.4.666, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1929
Abre á Secretaria de
Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica um
credito de rs. 450:000$000, supplementar á verba
«Serviço Policial - Diversas despesas - De
applicação geral», do § 6.°, artigo
4.°, da Lei n.° 2343, do 31 de Dezembro de 1928.
O Presidente do Estado de São
Paulo, usando da autorização que lhe confere o artigo
5.º - da Lei n.° 2343, de 31 de Dezembro de 1928,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria
de Negocios da Justiça e Segurança Publica, um credito de
quatrocentos e cincoenta contos de réis . (450:000$000),
supplementar á verba «Serviço Policial-Diversas
despesas-De applicação geral», '§ 6.° do
artigo 4.º - , da lei citada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Dezembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. Salles Junior
Publicado na Secreteria dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica. Directoria da Contabilidade, aos 12 de
Dezembro de 1929. - O Director, Sebastião R. Moreira.