DECRETO N.4.667, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1929

Abre um credito especial na importancia de Rs. 1:226*800, e mais os juros que accrescerem, para pagamento a Evaristo de Paiva Junior.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n 2370, de 30 de Novembro do corrente anno.

Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de um conto, duzentos e vinte e seis mil e oitocentos reis (Rs 1:226$800), e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento a Evaristo de Paiva Junior, em em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Dezembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de Dezembro de 1929. - Arthur Viveiros Costa, director geral substituto.