DECRETO N.4.668, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1929
Abre um credito especial na
importancia de Rs 10:977$478, e mais os juros que accrescerem para
pagamento a d. Emilia Pennacino da Fonseca e outros.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2371 de 4 do corrente,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de dez
contos, novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito
réis (rs. 10:977$478), e mais os juros que acccrescerem
até final liquidação, para pagamento a d. Emilia
Pennacino da Fonseca e outros, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Dezembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de
Dezembro de 1929. - Arthur Viveiros Costa, director geral substituto.