DECRETO N.4.669, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1929

Abre um credito especial na importancia de um conto, quinhentos e sessenta mil, setecentos e noventa e sete réis, e mais os juros que accrescerem, para pagamento ao dr. Sebastião Peruche.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo. Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2372, de 4 do corrente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de um conto, quinhentos e sessenta mil, setecentos e noventa e sete réis (Rs. 1:560$797), e mais os juros que forem accrescidos a contar 10 de Outubro do presente anno, até final liquidação, para pagamento ao dr. Sebastião Peruche, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Dezembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de Dezembro de 1929. - Arthur Viveiros Costa, director geral subst.