DECRETO N.4.669, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1929
Abre um credito especial na
importancia de um conto, quinhentos e sessenta mil, setecentos e
noventa e sete réis, e mais os juros que accrescerem, para
pagamento ao dr. Sebastião Peruche.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo. Usando da
autorização que lhe confere a lei n. 2372, de 4 do
corrente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de um conto,
quinhentos e sessenta mil, setecentos e noventa e sete réis (Rs.
1:560$797), e mais os juros que forem accrescidos a contar 10 de
Outubro do presente anno, até final liquidação,
para pagamento ao dr. Sebastião Peruche, em virtude de
sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Dezembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de
Dezembro de 1929. - Arthur Viveiros Costa, director geral subst.