DECRETO N.4.671, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1929
Abre um credito especial na
importancia de rs. . . 12:654$447, e mais os juros que forem
accrescidos até final liquidação, para pagamento a
João de Barros, em virtude de sentença judicial.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confére a lei n. 2374, de 4 do corrente,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de rs.
12:654$447 (doze contos, seiscentos e cincoenta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta e sete, réis) e mais os juros que
accrescerem até final liquidação, para pagamento a
João de Barros, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Dezembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior. Publicado na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, em 13 de Dezembro de 1929. Arthur Viveiros Costa,
director geral subst.