DECRETO N.4.672, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1929
Abre um credito especial na importancia de Rs. 55:408$108, e mais os juros que forem accrescidos até final liquidação, para pagamento aos successores do dr. Henrique Scheving, em virtude de sentença judicial.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo:
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2375, de 4 do corrente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado de São Paulo, um credito especial na
importancia de cincoenta e cinco contos, quatrocentos e oito mil, cento
e oito réis (Rs. 55:408$108), e mais os juros que forem
accrescidos até final liquidação, para pagamento
aos successores do dr. Henrique Scheving, em virtude de sentença
judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Dezembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de
Dezembro de 1929. - Arthur Viveiros Costa, director geral substituto.