DECRETO N.4.673, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1929

Abre um credito especial na importancia de rs.... 3:126$908, e mais os juros que acrescerem até final liquidação, para pagamento a Luiz de Almeida Sampaio, era virtude de sentença judicial.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2376, de 4 do corrente,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de rs. 3:126$908, e mais os juros que forem accrescidos até final liquidação, para pagamento a Luiz de Almeida Sampaio, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Dezembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de Dezembro de 1929. - Arthur Viveiros Costa, director geral substituto.