DECRETO N.4.674, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1929
Cancella a divida de A. M. Teixeira & Comp. Ltda., successora da Companhia Paulista de Transportes Maritimos.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2377 de 4 do corrente,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica cancellada a divida de A. M. Teixeira
& Comp. Ltda, successora da Companhia Paulista de Transportes
Maritimos, proveniente de impostos de transmissão de propriedade
e pelo valor em debito em 7 de Outubro do corrente anno.
Artigo 2.º - Revogam - se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Dezembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de
Dezembro de 1929. - Arthur Viveiros Costa, director geral substituto.