DECRETO N.4.675, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1929

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de 15.000:000$000, para occorrer ao pagamento das despesas com as obras complementares do serviço de aguas e esgotos da Capital.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe é conferida na letra «b» do artigo 1.º da Lei n. 2274, de 13 de Agosto de 1928, e em conta do emprestimo a que ella se refere,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de quinze mil contos de réis .... (15.000:000$000), para occorrer ao pagamento das despezas com as obras complementares do serviço de aguas e esgotos da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Dezembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Antonio Carlos de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de Dezembro de 1929. Luiz Silveira, director geral.